ciencia politica
Todo fato repercuti somente no campo Jurídico. Fatos Naturais
* Fato Ordinário = fatos comuns, ex: nascimento, passar do tempo, morte.
* Extraordinários= caso fortuito, ex: São aqueles inesperados causados por uma força maior, ex: você tem uma reunião e vai à outra cidade, na volta acontece um furacão impedindo-o por uma força maior, no caso o furacão.
Atos Humanos
Ilícitos= são atos contrários a norma e não recepcionados pelo direito.
Licito= é um ato cujos efeitos a lei assegura.
Negocio Jurídico – Declaração de vontade
Adquirir
Modificar
Defender
Extinguir
Ato – Fato jurídico: é uma espécie de ato lícito, é a conduta que as pessoas praticam que querendo ou não os efeitos, eles necessariamente irão ocorrer.
Ex: União estável – a concepção da união estável e suas e suas repercussões processuais.
1 – Declaração de vontade/manifestação do negocio jurídico.
Expressa
Tácita
Silêncio
Expressa – uma das mais importantes
Escrita – contrato de compra e venda.
Oral – não tem validade para imóveis.
Sinais – como em um leilão.
Tácita – Se constitui através de condutas, ex: corridas de táxi: condutas estas já estruturadas para declarar vontade, como também o cartão de crédito.
Silêncio – Só é possível quando a lei ou o contrato permitir, ex: validade de um contrato for 30 dias e o requerente não manifestar-se.
Transferência de patrimônio
Gratuidade
Aceitação - silencio pode ser aceitação.
2 – Modos de aquisição de direito.
Gratuita – inter vivo – simples – originaria
Onerosa – causa mortis – complexa – derivada
Gratuita – é uma aquisição em que há o enriquecimento de uma parte, e empobrecimento da outra. Doação pura.
Onerosa – vai haver empobrecimento e enriquecimento recíproco. Em uma compra e venda.
Inter – vivo: entre pessoas vivas. Contratos ITBI
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – referente a municípios/ CF – art. 156 inc. II
Causa Mortis - Sucessão de bens – ITCMD Estados e Distrito Federal art.