ciencia do direito
A CIÊNCIA
Todo ser humano, de uma forma ou de outra, acumula conheci¬mentos, ou, em outras palavras, todos têm memória, todos guardam lem¬branças.
Qualquer pessoa, mesmo sem nenhuma bagagem científica, é ca¬paz de um mínimo de operação mental que demonstre algum conheci¬mento a respeito de alguma coisa.
Mesmo o ser humano não alfabetiza¬do é capaz de conhecer e até de elaborar e operar códigos de comunica¬ção para a transmissão de algum conhecimento.
Esse conhecimento usual que o homem tem de si mesmo e do mundo é chamado conhecimento vulgar, isto é, é um conhecimento não científico. E até por isso se lhe tiram o termo "conhecimento", para chamá-lo apenas "senso", senso comum, reservando-se a palavra "co¬nhecimento" para o científico.
O conhecimento científico é uma espécie de otimização desse co¬nhecimento vulgar. A ciência busca organizar e sistematizar o conheci¬mento do homem. O cientista é um ser preocupado com a veracidade e a comprovação de seu conhecimento, o que faz com que construa uma série de enunciados e regras rigorosas, que permitem a descoberta e a prova desse conhecimento.
Enquanto o senso comum é difuso, desorganizado, assistematizado e advém de várias fontes desordenadas e simultâneas, o conhecimento científico tenta ser coerente, coeso, organizado, sistemático, ordenado e orientado a partir de fontes específicas e muitas vezes pré-constituídas.
O senso vulgar implica ou parte de constatações - circunstâncias apreendidas no dia-a-dia do homem comum. O conhecimento científico também implica constatações e delas parte; porém pretende exercer so¬bre elas certo domínio para conseguir explicar o que existiu, o que exis¬te e, também, o que existirá.
A ciência tenta rigorosamente descrever situações, constatando efei¬tos a partir de causas. Esta relação de causa e efeito é um elemento norteador do pensamento científico, que pretende apontar os aconteci¬mentos futuros. É um princípio lógico da