Cidadania
Entende-se por cidadania o direito de participar ativamente da sociedade na qual o indivíduo está inserido. Um conjunto de direitos e deveres que permite a uma pessoa participar da vida e do governo de seu povo. Uma pessoa sem cidadania fica em uma posição de inferioridade no grupo em que essa está inserida e é “impedida” de tomar decisões importantes para sociedade, por exemplo. Desde a Grécia e Roma antigas notam-se o surgimento de uma futura cidadania. Já haviam designações de cargos e atribuições sociais. Apenas pessoas “oficialmente cidadãs” tinham o direito de ocupar cargos importantes e tomar decisões para a sociedade. Foi na França do século XVIII ( com a Revolução Francesa ) e nos EUA ( com a Declaração dos Direitos Humanos ) que o conceito de cidadania foi oficialmente adotado, com influências da Roma antiga. E foi também na França que se introduziu na legislação moderna as resignações de cidadania e cidadania ativa. A cidadania teve um sentido político no século XVIII, mas, atualmente, tem um sentido jurídico. As “normas” para uma pessoa ser considerada cidadã vai de acordo com as leis de cada Estado. No Brasil, por exemplo, é considerado um cidadão brasileiro uma pessoa que tenha nascido aqui ou tenha descendência – no caso, pai ou mãe – brasileira. A cidadania indica que um “cidadão oficial” tem direito a todas as leis que o Estado reserva a seus cidadãos e uma futura proteção em territórios estrangeiros – aí entra o papel das embaixadas. O direito de votar e ser votado, influenciar nas decisões do governo, ter uma função e um emprego na Administração pública são exemplos dos direitos concedidos pela cidadania.
"Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: é, em resumo, ter direitos civis.”
( Jaime Pinsky, A História da Cidadania. )
Influenciada por idéias iluministas do século XVIII, foi criada a Declaração dos Direitos Humanos nos EUA. Entre eles, destacam-se: -direito à todas as formas de