cidadania no brasil
O período de 1930 a 1945 foi o grande momento da legislação social. Vasta legislação foi promulgada, culminando com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que resistiu à democratização de 1945 e ainda permanece em vigor com poucas modificações de fundo.
“Mas foi uma legislação introduzida em ambiente de baixa ou nula participação política e de precária vigência dos direitos civis. Este pecado de origem e a maneira como foram distribuídos os benefícios sociais tornaram duvidosa sua definição como conquista democrática e comprometeram em parte sua contribuição para o desenvolvimento de uma cidadania ativa”
Vargas foi influenciado pelo positivismo ortodoxo, que propunha incorporar o proletariado à sociedade por meio de medidas de proteção ao trabalho e a sua família e enfatizava a cooperação entre trabalhadores e patrões e a busca de soluções pacíficas para os conflitos
(p.111).
Desta forma, Vargas cria o Ministério do trabalho, Indústria e Comércio, menos de dois meses depois à vitória da revolução. Lindolfo Collor, também positivista ortodoxo assume o posto. O ministério agiu rapidamente em três direções: trabalhista, previdenciária e sindical. Na área trabalhista, as principais medidas foram: a criação do Departamento nacional do
Trabalho (1931); jornada de 8 horas na indústria e no comércio (1932); regulamentação do trabalho feminino com igualdade salarial (1932); regulamentação do trabalho de menores
(1932); criação da carteira de trabalho e das Comissões e Juntas de Conciliação e
Julgamento
“Na área da previdência, os grandes avanços se deram a partir de 1933. Nesse ano, foi criado o Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Marítimos (IAPM)12, dando início a um processo de transformação e ampliação das Caixas de Aposentadoria e Pensão (CAPs) da década de 1920”.