A cidadania, termo frequente em conversas sobre direitos e em pauta na maioria dos veículos de comunicação, tem seu significado real passado por despercebido por muitos que a citam. Trata-se de um conjunto de três direitos fundamentais a uma sociedade democrática, os civis, políticos e sociais. A base desses direitos, mais especificamente os civis, começou a se enraizar no mundo ocidental após a Revolução Francesa e suas conquistas sobre liberdade e igualdade dos indivíduos. Renomados autores, como T. A. Marshall, acreditam que a ordem histórica de conquistas dos direitos é extremamente responsável pela constituição e as características da cidadania de determinada nação, assim como as falhas que essa possa apresentar, considerando a possibilidade de retrocessos. Para o autor, a ordem ideal seria constituída primeiramente pelos direitos civis, que dizem respeito a questões fundamentais como à vida, à liberdade, à propriedade e à igualdade perante a lei. Posteriormente viriam os direitos políticos, referentes à participação de cidadãos na escolha e produção do governo, direito de organizar partidos, de votar e ser votado. Em terceiro lugar, com conquistas mais recentes na história mundial, seriam os direitos sociais, aqueles que incluem o acesso universal à educação, à saúde, aos salários justos e à aposentadoria – inserem a população na divisão da riqueza pública. Devido às suas peculiaridades históricas, o Brasil teve uma ordem diferente da considerada por Marshall na conquista de seus direitos. O resultado foi um grande período de inexistência de cidadania, outros de uma cidadania incompleta, em que algum dos direitos era suprimido, ou períodos mais atuais em que os três direitos são garantidos pela constituição, mas estão longe de funcionar como cidadania plena na prática. Apoiando-se neste texto nas considerações feitas por José Murilo de Carvalho, em seu livro Cidadania no Brasil, vale ressaltar que o período que compreende o início da colonização