cidadania no brasil.
Introdução: A atual Constituição do país completou 20 anos. (em 2008). Elaborada entre 1987 e 88, foi promulgada pelo Congresso Constituinte em 5 de outubro de 1988 e chamada àquela época de “Constituição Cidadã” pelo líder do Congresso e do PMDB, deputado Ulysses Guimarães, expressão adotada por grande parcela dos políticos e da imprensa, em parte refletindo o retorno do país ao “Estado Democrático de Direito”, depois do período ditatorial liderado pelos militares. Naquele momento deu-se grande destaque às garantias e às liberdades individuais, em especial à liberdade político-partidária e uma série de direitos de grupos denominados de “minorias”, como indígenas, mulheres, afro-descendentes, e dos “sem-terra”. No entanto, a idéia de cidadania é bastante variável.
Segundo o deputado Ulysses Guimarães: Essa será a Constituição cidadã, porque recuperará como cidadãos milhões de brasileiros, vítimas da pior das discriminações: a miséria. Cidadão é o usuário de bens e serviços do desenvolvimento. Isso hoje não acontece com milhões de brasileiros, segregados nos guetos da perseguição social.
Destaca-se ainda a preocupação com a descentralização político administrativa, com a reorganização dos direitos tributários, que deram aos Estados e Municípios maior autonomia, segundo palavras de Ulysses Guimarães:
Nossa geografia é violentada pela concentração nacional de rendas e de competência. Nossa geografia é regional, é local, é municipal, com municípios maiores do que muitos países. As urnas dão votos para os governadores e prefeitos administrarem. Mas só a autêntica Federação, que estamos organizando, dá o dinheiro para que tais governos dêem respostas às necessidades localizadas. Federação é governo junto com o homem. Não homem correndo atrás do Governo Estadual ou de Brasília, freqüentemente longínquo e indiferente. Esta alforria, do homem e de seus governantes, foi decretada pela transferência