Cidadania no Brasil
“Na área da previdência, os grandes avanços se deram a partir de 1933. Nesse ano, foi criado o Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Marítimos (IAPM), dando inicio a um processo de transformação e ampliação das Caixas de Aposentadoria e Pensão (CAPs) da década de 20.” (p. 113).
“Os institutos (IAPs) inovaram em dois sentidos. Não eram baseados em empresas, como as CAPs, mas em categorias amplas, como marítimos, comerciários, bancários etc. Alem disso, a administração dos IAPs não ficava a cargo de empregados e patrões, como no caso das CAPs. O governo era agora parte integrante do sistema.” (p. 113).
“Desse modo, em cinco anos a previdência social foi estendida a quase todos os trabalhadores urbanos. Foi rapidamente atendida uma velha reivindicação dos trabalhadores.” (p. 114).
“O sistema excluía categorias importantes de trabalhadores. No meio urbano, ficavam de fora todos os autônomos e todos os trabalhadores [...] domésticos. Estes não eram sindicalizados nem se beneficiavam da política de previdência. Ficavam ainda de fora todos os trabalhadores rurais, [...] Tratava-se, portanto, de uma concepção da política social como privilegio e não como direito.” (p. 114).
“[...] a política social foi bem caracterizada por Wanderley G. dos Santos como "cidadania regulada", isto e, uma cidadania limitada por restrições políticas.” (p. 115).
“O primeiro decreto sobre sindicalização veio em 1931. [...] parecia com a visão dos positivistas do inicio do século e também com a doutrina social da Igreja Católica. As relações entre capital e trabalho deveriam ser harmônicas, e cabia ao Estado garantir a harmonia, exercendo papel de regulação e arbitramento. [...] O sindicato não deveria ser um órgão de representação dos interesses de operários e patrões, mas de cooperação entre as duas classes e o Estado.” (p. 115).
“A lei de 1931 [...] Introduzia