Papel do técnico de enfermagem
De acordo com a Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986, que regulamenta o exercício de enfermagem no ambiente hospitalar, o cuidado cotidiano de higiene e conforto, incluindo a higiene oral, é uma atribuição da equipe de enfermagem com capacidade técnica, sob orientação e supervisão do enfermeiro (BRASIL, 1986), portanto a realização da higiene oral, além de importante, é uma prática até mesmo exigida por lei, já que previne muitos prejuízos tanto para o paciente quanto para o hospital.
A higiene oral deve ser vista como um dos cuidados fundamentais para a recuperação total do doente, pois estudos comprovam que as doenças de origem respiratória são responsáveis por uma significativa parcela de morbidade e mortalidade em pacientes de todas as idades. Estas doenças são de particular interesse dos hospitais, especialmente em pacientes entubados, pois mais de 5% de todos os pacientes internados desenvolvem infecção.
Também tem relação direta na prevenção e controle de diversas outras patologias. Através da higiene oral realizada de maneira eficiente e em intervalos regulares é possível realizar a remoção mecânica de microrganismos, hidratar, higienizar e ativar a circulação das mucosas e tecidos da cavidade oral (ARAUJO et al., 2009).
Portanto, a equipe de enfermagem tem papel fundamental na prevenção de uma infecção secundária através de um procedimento simples, realizado de forma correta e eficaz. Os hospitais devem investir em conscientização desses profissionais para que além de exercer seu papel da melhor forma possível, esses profissionais possam oferecer conforto às pessoas no momento em que elas mais precisam.