Cidadania Europeia
MODULO: CP1 – DR4
FORMADOR: Pedro Roldão
FORMANDO: Diogo Abreu
DATA: 03 /05/2013
CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE
INTRODUÇÃO
Esta tarefa é referente ao DR4 da disciplina de Cidadania e Profissionalidade que abrange a proposta de trabalho sobre Cidadania Europeia. Iniciarei por descrever o conceito de Cidadania Europeia, seguidamente anunciarei os direitos e deveres do cidadão Europeu, finalmente irei fazer uma conclusão relacionando os direitos do cidadão europeu com os do cidadão nacional.
DESENVOLVIMENTO
Cidadania Europeia
O conceito de cidadania europeia surge como complemento ao da cidadania nacional. Antes de se ser cidadão europeu é-se cidadão de uma determinada nação que integre a União Europeia: a cidadania europeia não substitui a nacional. O valor e conceito de cidadania europeia é consagrado de forma importante no projeto da Constituição Europeia, mas a sua origem remonta ao Tratado de Maastricht de 1992, embora já existissem direitos inerentes ao facto de se ter nascido ou possuir cidadania de um determinado país da Europa comunitária. O direito à livre circulação (que já aparece no tratado de Roma, em 1957, fundador da CEE) e permanência em qualquer território dos estados-membros era uma das premissas ao estatuto de cidadania europeia consagrado em Maastricht, tal como o de aceder a cargos públicos sem autoridade pública.
Este último tratado apresentou todavia um projeto de cidadania mais consistente, afirmando a possibilidade de se ser eleito ou eleger representantes em eleições para o Parlamento Europeu ou para eleições autárquicas, além de assegurar proteção diplomática e consular aos cidadãos comunitários em países terceiros e outras equiparações de natureza diplomática. Além disso, o direito de Petição ao Parlamento Europeu e a Provedoria de Justiça Europeia são outras das alíneas que reforçaram, em Maastricht, o estatuto de cidadania europeia, enquanto instrumentos de apoio e ao