Cidadania europeia
“ Cidadania” tem origem no latim “civitas” (cidade), designa um estatuto de um individuo a uma comunidade politicamente articulada que lhe atribui um conjunto de direitos e deveres.
É cidadão da União, qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um estado-membro. A cidadania da união é complementar da cidadania nacional e não a substitui. “Art.17 do Tratado da Comunidade europeia”.
A cidadania Europeia articula-se em torno de um conjunto de direitos e deveres, bem como a efectivação da sua participação cívica como via de integração no projecto europeu, que se pretende ser vinculativo e inclusivo.
Cada estado membro determina a cidadania em função de dois critérios, o “jus sanguinis” ou filiação, e o “ jus solis”, local de nascimento.
A cidadania da União Europeia assume um caracter supra-racional, podendo o seu conceito ser usado de forma independente ou desvinculativo do Estado-Nação.
A cidadania assenta em três pilares fundamentais:
Civil: liberdade de expressão e de pensamento, direito à justiça, liberdade individual e direito de propriedade e de conclusão de contrato.
Politica: direito de participação e exercício do poder político, como eleito ou eleitor, no conjunto das instituições de autoridade pública.
Social: conjunto de direitos relativos ao bem-estar económico e social, desde a segurança ao nível de partilha do nível de vida.
Com o tratado da Comunidade Europeia, introduz-se o direito das pessoas á livre circulação no território da comunidade europeia, esta circulação estava directamente ligada a uma atividade económica, ou seja, trabalho assalariado, atividade independente ou a prestação de serviços, assim como a permanência dos trabalhadores e membros das suas famílias.
Mais tarde com o “ Ato Único Europeu” a cidadania da união tornou-se uma evidência:
• Torna o processo de integração europeia mais relevante para os cidadãos.
• Incrementa a sua participação,
• Promove o