Teoria trdimensional
Miguel Reale, nesta obra, traz-nos os elementos fato, valor e norma. Trata-se, o fato, do evento social reiterado que, por sua insistente incidência, gera na sociedade um valor a seu respeito e este valor social, por sua vez, gera a norma.
No direito positivo, com a figura do legislador que assume o papel de dirimir os conflitos capitando, de sua sociedade, o valor de determinado fato. Mas, já na sociedade primitiva, onde o homem encontrava-se em seu estado de natureza, aconteciam fatos que perturbavam a vida em sociedade quando, como exemplo; um primata que não saíra para caçar apoderava-se do alimento resultante da caçada de outrem, o roubo era o fato e o valor deste ato para o clã que sofrera o roubo era a indignação e revolta em relação ao ladrão e este sentimento era tão latente e intenso que matavam o ladrão quando o encontravam.
Claro que não havia escrita para legislar de forma positivada, porém ao ver ao presenciar o brutal assassinato do ladrão qualquer possível pretendente ao furto passava a sair para caçar ou a furtar de forma minuciosa, pois já conhecera a norma.
Fato social
Exemplificarei o fato social na sociedade atual usando como exemplo o casamento homoafetivo.
Desde que o homem surgiu, por sua natureza, convive em sociedade. Biologicamente tende-se a se relacionar com pessoas do mesmo sexo e do sexo oposto indiscriminadamente. Com o passar do tempo a cultura mudou e algumas sociedades passaram a repudiar as relações homossexuais, a exemplo, as civilizações catequizadas pelo cristianismo.
O fato é que, justamente por ser uma questão biológica, instintiva e, portanto, mais forte que qualquer imposição doutrinária, homossexuais relacionavam- se entre si quer a sociedade aceitasse ou não.
Não permitindo determinado ordenamento a oficialização desta relação, os casais enquadrados nesta instrução sexual, passam a firmar contratos de sociedade a fim de terem parte dos bens, instituíram assim, de forma