Cibercrimes - critérios para a fixação da competência
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAS E HUMANAS
CURSO DE DIREITO
A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR CIBERCRIMES NO DIREITO BRASILEIRO
ARTIGO DE GRADUAÇÃO
Santa Maria, RS, Brasil
2013
A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR CIBERCRIMES NO DIREITO BRASILEIRO
1. INTRODUÇÃO
Em tempos de capitalismo pós-industrial, emerge uma sociedade de comunicações instantâneas, a qual permite interligar rapidamente sujeitos que estão fisicamente distantes. O advento e a democratização do uso da internet mudaram a forma de relacionamento interpessoal, fazendo surgirem novas formas de contato e, por conseguinte, de relações jurídicas.
Com tamanha evolução, as situações de direito material evidentemente tornaram-se mais complexas, exigindo uma adequação das leis às novas realidades, pois, conforme preceitua Marinoni, “Na verdade, a jurisdição tem o objetivo de dar tutela às necessidades do direito material”1. Por outro lado, sabe-se que o direito é dotado de pouca mutabilidade, haja vista que, para haver segurança jurídica, faz-se necessário um ordenamento dotado de estabilidade.
Diante de tal contexto, atualmente vive-se um paradoxo entre a realidade e as relações jurídicas, já que enquanto as primeiras estão pautando-se pela constante mudança, as últimas preconizam o equilíbrio calcado na constância.
Como reflexo natural dessa situação, atualmente o ordenamento jurídico apresenta alguns pontos de distorção quando comparado com as relações de direito material existentes. Enquanto há normatização de comportamentos que não mais ocorrem e de práticas (tanto sociais, quanto processuais) que caíram em desuso, formas mais recentes de relações ainda carecem de regulamentação legislativa.
É o que ocorre no que tange ao direito cibernético. Sendo uma área relativamente nova, não houve a adequada positivação legal do assunto para fins de reger as ações praticadas