Cibercrime
Cibercrime (Cybercrime em inglês) é a palavra dada a uma prática que consiste em fraudar a segurança de computadores ou redes empresariais. Este crime pode ser promovido de diversas maneiras: disseminação de vírus que coletam e-mails para venda de mailing; distribuição material pornográfico (em especial infantil); fraudes bancárias; violação de propriedade intelectual e direitos conexos ou mera invasão de sites para deixar mensagens difamatórias como forma de insulto a outras pessoas.
O termo "cibercrime" surgiu depois de uma reunião, em Lyon, na França, de um subgrupo das nações do G8, que analisou e discutiu os crimes promovidos via aparelhos eletrônicos ou pela disseminação de informações para a internet. Isso aconteceu no final da década de 90, período em que Internet se expandia pelos países da América do Norte.
O subgrupo, chamado "Grupo de Lyon", usava o termo para descrever, de forma muito extensa, todos os tipos de crime praticados na Internet ou nas novas redes de telecomunicações, que estavam e estão cada vez mais acessíveis em termos de custo.
Apesar de não possuir legislação efetiva, no Brasil, é possível tipificar alguns crimes no código penal ordinário. A única maneira de um hacker não ser pego é se ele, ao invadir a rede, não alterar nada nela.
Prevenção
Especialistas orientam que os internautas não devem abrir e-mails com anexos suspeitos (formato de aquivo.exe, por exemplo) de pessoas desconhecidas ou não acreditar em e-mails que ofertam facilmente prêmios. Além de evitar sites pouco conhecidos e de conteúdo duvidoso. Manter o anti-vírus sempre atualizado também é essencial para evitar transtornos.
No Brasil
O cibercrime é uma prática constante no Brasil. Em 2002, o Brasil liderou o ranking mundial de cibercrime, segundo um levantamento da empresa britânica. A empresa Ipsos Tambor, parceira da AVG, constatou em 2008 que o Brasil lidera o ranking de ataques a contas bancárias por hackers.[2] Só na àrea da