Rerum novarum
I – Posicionamento da doutrina tradicional – Reflexão inicial
A doutrina trabalhista nacional, em regra, aponta a Encíclica "Rerum Novarum", de autoria do Papa Leão XIII, como um dos marcos na conquista dos operários por melhores condições de trabalho.
Percebe-se, sem muito esforço, o palpitante medo da Igreja Católica com o avanço das idéias socialistas. A "luta de classes", o "materialismo dialético", o "fim da propriedade privada" etc., incorporavam-se, definitivamente, à "lista negra" da Santa Instituição Romana.
Na mesma trilha segue o ilustre jurista José Augusto Rodrigues Pinto, que compõe seu "Curso" com tópico intitulado "Contribuição da Igreja Católica", observando que a obra papal representou "o veículo de entrada em cena" da Igreja Católica nas mazelas da sociedade industrial, afirmando ser "um dos marcos da evolução universal do Direito do Trabalho". Constata, ainda, que o ponto central da encíclica era a "questão social", principalmente no que se refere à dignidade humana do trabalhador. Recomenda, por fim, aos estudiosos do assunto, a leitura da mesma (2) (grifo nosso).
Sérgio Pinto Martins, cujas obras têm boa receptividade no meio acadêmico, reserva pouco mais da metade de um parágrafo para traduzir "Rerum Novarum" – "coisas novas"–, indicando o ano de sua publicação – "1891", e o autor (já por nós citado), além de pontificá-la como "uma fase de transição para a justiça social, traçando regras para a intervenção estatal na relação entre trabalhador e patrão"
Concluindo essa pequena amostragem, não poderíamos deixar de citar o iluminado Orlando Gomes, que, em seu clássico "Curso de Direito do Trabalho", em co-autoria com Elson Gottschalk, vê a Encíclica "De Rerum Novarum" como o "terceiro período marcante da história do Direito do Trabalho"; revela, entrementes, que a doutrina mundial não é unânime em apontá-la como "o divisor de águas" entre o segundo e o terceiro período histórico,