Segurança da informação na internet
Internet
Jardel da Silva, Rafael Guerreiro
O Cibercrime x Legislação Brasileira
No Brasil o tema cibercrime só entrou em pauta em
Brasília, depois que a atriz Carolina Dieckmann teve suas fotos intimas furtadas por cibercriminosos brasileiros, mas o internauta brasileiro vem sofrendo com estes crimes a muito tempo, além de arquivos pessoais vazados na internet o cibercrime também busca informações bancarias mantidas no computador da vitima, estas informações são capturadas com programas maliciosos ou até com paginas de internet falsas que solicitam as informações bancarias dos usuários.
Projeto de Lei 2.793/11
O texto prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática. A pena também vale para o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido. Essa pena poderá ser aumentada de um terço a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados obtidos.
Para o crime de “devassar dispositivo informático alheio” com o objetivo de mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita, o texto atribui pena de três meses a um ano de detenção e multa.
Será enquadrado no mesmo crime quem produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir programa de computador destinado a permitir o crime de invasão de computadores ou de dispositivos como smartphones e tablets.
A pena será aumentada se o crime for praticado contra as seguintes autoridades públicas: presidente da República, governadores e prefeitos; presidente do Supremo Tribunal
Federal; presidentes da Câmara dos Deputados, do
Senado, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara
Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de
Vereadores; dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou