Cheque e Recibo - Preenchimento adequado.
O cheque é um meio de movimentação das contas; uma vez preenchido passa a constituir uma ordem de pagamento. Ordem de pagamento dada pelo sacador - titular da conta - ao sacado - um Banco - para que este pague ao beneficiário - a si próprio ou a um terceiro - determinada quantia.
Tipos de cheque:
▪ ao portador: Não é definido o beneficiário, ou seja, pode ser passado há terceiros. Em outras palavras, pode ser sacado por qualquer pessoa ou depositado em qualquer conta bancária. Funciona assim como o dinheiro vivo, quem o tiver em mãos é seu beneficiário. Geralmente este tipo de cheque á usado para o pagamento de pequenos valores.
▪ nominal: Nele, o nome do beneficiário é escrito por extenso no local adequado da folha, portanto, só pode ser sacado ou depositado na conta do beneficiário. Por medida de segurança da Federação Brasileira de Bancos, o cheque nominal é usado para pagamentos de alto valor, pois dessa maneira tem-se a segurança de que, em caso de perda ou roubo, nenhum terceiro poderá sacar o valor. Contudo, apesar dessa exigência dos bancos, cheques de qualquer valor poderão ser passados sem estarem nominais, mas para ser sacado ou depositado, é necessário deixá-lo nominal a alguém, caso contrário o banco não fará o pagamento.
▪ cruzado: Exige que o chegue seja usado somente em depósitos. Deve ser cruzado, para isso, basta fazer de caneta dois traços paralelos na diagonal. Esses dois traços devem passar por seu centro, de uma extremidade à outra. Vale lembrar que o cruzamento deve sempre ser feito na diagonal para a direita. Por exemplo: “//”.
▪ pré-datado: Nele, o emissor coloca uma data futura, e entra em acordo com o beneficiário para que o mesmo só seja depositado ou sacado na data indicada no cheque.
▪ visado: É um cheque cujo pagamento é garantido pelo banco sacado e na face do cheque é aposto carimbo apropriado. Só se deve pagar um cheque visado depois de se ter conferido as assinaturas dos representantes legais do Banco