CHEQUE CONCEITO: O cheque é uma ordem incondicional de pagamento à vista, de uma certa quantia em dinheiro, dada com base em suficiente provisão de fundos ou decorrente de contrato de abertura de crédito disponíveis em banco ou instituição financeira equiparada. INTERVENIENTES: • EMITENTE: É a pessoa que dá a ordem de pagamento para o sacado, após verificação dos fundos, pagar. É o devedor principal. • SACADO: O banco ou instituição financeira a ele equiparada. O sacado de um cheque não tem, em nenhuma hipótese, qualquer obrigação cambial. • BENEFICIÁRIO: É a pessoa a quem o sacado deve pagar a ordem emitida pelo sacador OBS.: Os fundos disponíveis em conta corrente pertencem, até a liquidação do cheque, ao correntista sacador. REQUISITOS: São requisitos do cheque: • EXTRÍNSECOS: Agente capaz, cuja vontade foi livremente expressa, sem qualquer vício • INTRÍNSECOS: a) A denominação “cheque”, inscrita no próprio texto b) A ordem incondicional de pagar uma quantia determinada c) O nome do banco/instituição que deve pagar (sacado) d) A indicação da data e lugar de emissão e) A indicação do lugar do pagamento f) A assinatura do emitente ou a de seu mandatário com poderes especiais TIPOS DE CHEQUES: CHEQUE CRUZADO: possibilita a identificação do credor e só poderá ser pago via depósito em conta. O cruzamento pode ser: • Geral: Dois traços paralelos no anverso • Especial: Entre os traços, figura o nome do Banco Cheque para ser creditado em conta: O emitente/portador proíbe o pagamento em dinheiro mediante a inscrição no anverso da expressão: “para ser creditado em conta” Cheque visado: é aquele garantido pelo banco sacado durante um certo período. Cheque Administrativo: é aquele sacado pelo banco contra um de seus estabelecimentos. ENDOSSO: O cheque é título de modelo vinculado. A transmissão de cheque pagável a pessoa qualificada é TRANSMISSÍVEL através do ENDOSSO, com ou sem a cláusula “à ordem”. Com o CPMF, endossa-se apenas uma vez. A sua circulação segue a mesma