conceito de cheque
Ordem incondicional de pagamento à vista, de uma certa quantia em dinheiro, dada com base em suficiente provisão de fundos ou decorrente de contrato de abertura de crédito disponíveis em banco ou instituição financeira equiparada. INTERVENIENTES: • EMITENTE: É a pessoa que dá a ordem de pagamento para o sacado, após verificação dos fundos, pagar. É o devedor principal.
• SACADO: O banco ou instituição financeira a ele equiparada. O sacado de um cheque não tem, em nenhuma hipótese, qualquer obrigação cambial.
• BENEFICIÁRIO: É a pessoa a quem o sacado deve pagar a ordem emitida pelo sacador OBS.: Os fundos disponíveis em conta corrente pertencem, até a liquidação do cheque, ao correntista sacador. REQUISITOS:
Requisitos do cheque:
• EXTRÍNSECOS:
Agente capaz, cuja vontade foi livremente expressa, sem qualquer vício
• INTRÍNSECOS:
Deve constar a inscrição “cheque” no título
Ordem de pagamento de quantia determinada
O nome do sacado, que nada mais é que a instituição que pagará o cheque
Deve constar o local e data da emissão
Deve constar também o lugar do pagamento do cheque
Indispensável a assinatura do emitente ou a de seu mandatário com poderes especiais
TIPOS DE CHEQUES:
a) CHEQUE CRUZADO: possibilita a identificação do credor e só poderá ser pago via depósito em conta.
O cruzamento pode ser:
Geral: Dois traços paralelos no anverso
Especial: Entre os traços, figura o nome do Banco Cheque para ser creditado em conta: O emitente/portador proíbe o pagamento em dinheiro mediante a inscrição no anverso da expressão: “para ser creditado em conta” Cheque visado: é aquele garantido pelo banco sacado durante um certo período.
b) Cheque Administrativo: é aquele sacado pelo banco contra um de seus estabelecimentos.
Considerações importantes
ENDOSSO: O cheque é título de modelo vinculado. A transmissão de cheque pagável a pessoa qualificada é TRANSMISSÍVEL através do ENDOSSO, com ou sem a cláusula “à