CHAMAMENTO AO PROCESSO
Trata-se de espécie de intervenção de terceiro provocada, pela qual o réu, no prazo da contestação, tem a possibilidade de chamar ao processo os outros devedores, que também atuarão no pólo passivo da lide e serão condenados na mesma sentença, caso a ação seja julgada procedente. Note-se que o devedor que quitar a dívida ficará sub-rogado nos direitos do credor, podendo exigir dos demais a respectiva cota. Sendo assim, é por meio do chamamento ao processo que o réu chama os demais coobrigados para que participem da lide na mesma posição que ele. ART: 77 à 80 CPC. Chamamento ao processo é o ato com que o réu pede a integração de terceiro ao processo para que, no caso de ser julgada procedente a demanda inicial do autor, também aquele seja condenado e a sentença valha como título executivo em face dele Caracteriza-se, portanto, por ser uma forma de facilitar a cobrança de uma dívida envolvendo devedores solidários, fiador e devedor, ou fiadores, sempre permitindo a formação de um litisconsórcio ulterior, que é aquele que surge após o processo ter se formado, de forma que ambos são condenados diretamente.
CHAMAMENTO DO DEVEDOR PRINCIPAL Na ação promovida pelo credor diretamente contra o fiador, este poderá chamar ao ao processo o devedor principal da obrigação, para com ele formar litisconsórcio passivo. Com tal medida, o fiador terá garantido a seu favor a vantagem do art. 80 do CPC,ou seja, se houver sucumbência dos devedores, a sentença “valerá como título executivo, em favordo que satisfizer a dívida, para exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou de cada um dos co-devedores a sua cota parte, na proporção que lhe tocar”. Além de tal vantagem, o chamante também poderá exercitar o benefício de ordem previsto no art. 827 do CC, segundo o qual o fiador demandado pelo pagamento da dívida tem odireito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor. Ou