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Desde 1964 o Brasil estava sob uma ditadura militar, e desde 1967 (particularmente subjugado às alterações decorrentes dos Atos Institucionais) sob uma Constituição imposta pelo governo.
O regime de exceção, em que as garantias individuais e sociais eram restritas, ou mesmo ignoradas, e cuja finalidade era garantir os interesses da ditadura, internalizados em conceitos como segurança nacional, restrição das garantias fundamentais etc, fez crescer, durante o processo de abertura política, o anseio por dotar o Brasil de uma nova Constituição, defensora dos valores democráticos.[1] Anseio que se tornou necessidade após o fim da ditadura militar e a redemocratização do Brasil, a partir de 1985.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, promulgada em 5 de outubro de 1988, é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico. Foi a constituição brasileira que mais sofreu emendas: 67 emendas mais 6 emendas de revisão
2-Contexto histórico
Em 15 de março de 1974, o general Ernesto Geisel assume a presidência da República. Em seu discurso, Geisel comprometia-se em recuperar o desenvolvimento econômico e reimplantar a democracia. A frase “distensão lenta, segura e gradual”, caracterizou o seu governo. Esse processo de redemocratização, também conhecido como abertura, teve o fulcro e mobilização de várias instituições civis, entre elas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O sucessor na Presidência da República, eleito de forma indireta, foi o general João Baptista Figueiredo, assumindo o cargo em 1979. Com a multiplicação de apoio pela anistia de presos e exilados, o Presidente ratificou a Lei da Anistia, a qual fora votada no Congresso. Depois de diversas campanhas, sendo a mais conhecida a “Diretas-já”, mesmo sendo derrotada, contribuiu de forma significativa para que, em 1985, de forma indireta, o poder fosse