CF 1988 e os direitos sociais
Resumo O presente artigo tem o objetivo de mostrar o surgimento dos direitos humanos fundamentais, fazendo uma relação com a Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale, até chegarmos aos direitos sociais. PALAVRAS-CHAVE: direitos humanos.Texto enviado ao JurisWay em 27/06/2012.INTRODUÇÃO
Para que possamos entender o surgimento de uma norma, devemos levar em consideração a Teoria Tridimensional do Direito, de Miguel Reale. Para ele é necessário três requisitos: fato, valor e norma. Surge um fato, este possui uma valoração para que assim, seja criada uma norma.
Tendo por base a teoria acima elencada podemos relacioná-la com os direitos humanos fundamentais. Já existia o fato que teve a sua valoração e posteriormente surgiram os referidos direitos, com o objetivo de estabelecer limites ao poder de atuação positiva do Estado.
Os direitos humanos fundamentais são direitos absolutos, imutáveis e intemporais, sendo impostos a qualquer ordem jurídica. Eles começaram a ser reconhecidos pelo Estado de Bem-Estar. Porém este reconhecimento dependia de forma exclusiva que o Estado tivesse uma atuação positiva para a realização dos referidos direitos
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¹ Irene Menezes de Santana Conceição é acadêmica do curso de Direito na Faculdade de Ciências Humanas e Sociais – AGES. Foi após a Segunda Guerra Mundial que os direitos humanos fundamentais ganharam mais importância, garantindo dessa forma, um Estado Democrático de Direito. A partir daí foram surgindo e se consolidando outros direitos, entre estes, os direitos sociais, que são decorrentes da própria existência da sociedade.
A constitucionalização dos direitos humanos fundamentais trouxe a sua normatividade, bem como a sua inserção dos direitos na Constituição, para que assim estes direitos possam ter uma garantia jurisdicional.
2 AS CONSTITUIÇÕES E OS DIREITOS DOS TRABALHADORES
Entre todas as Constituições existentes