cers
Resumão da Constituição Estadual do Rio Grande do
Sul:
Este material traz os principais pontos que devemos nos atentar no que se refere às peculiaridades da Constituição Estadual do Rio
Grande do Sul. Ao final deste material teremos um “bizuzão” com os principais pontos que devem ser fixados para aquela lida na “véspera de prova”. Vamos lá:
OBSERVAÇÃO: Candidatos ao concurso de Auditor ou Técnico da
SEFAZ-RS 2014 ou que se baseiam neste edital para estudar devem estudar apenas a parte que vai do Poder Legislativo ao Poder
Judiciário.
Como se sabe, as Constituições Estaduais em muito reproduzem preceitos da Constituição Federal, porque muitas normas são as chamadas “normas de reprodução obrigatória”. Além disso, outras normas trazem mera aplicação do princípio da “Simetria Federativa”, ou seja, exemplificativamente:
Enquanto a CF fala:
A CE diz:
Presidente
Governador
Governador
Prefeito
Procurador Geral da República
Procurador Geral de Justiça
Conselho Federal da OAB
Conselho Seccional da OAB
Estados
Municípios
Agora veremos então, aqueles pontos essenciais, que não são meras reproduções, mas sim efetivas peculiaridades da CERS, inovações perante a CF. Ou então, aplicações simétricas muito importantes.
Vamos lá:
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Prof.Vítor Cruz
Servidores Públicos Civis
• Expressamente, a CE-RS, fixa a duração do trabalho dos servidores estaduais em uma rotina normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada conforme o estabelecido em lei. • O regime jurídico dos servidores