Cessão de direitos
Pelo presente instrumento particular de CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS, nesta e na melhor forma de direito, fica estabelecido que no ato da assinatura do presente instrumento, a cedente MARIA BENEDITA MENDES, brasileira, inscrita no CPF/MF nº 665.278.564-15, doravante denominada CEDENTE, CEDE E TRANSFERE, a titulo oneroso, no valor de R$1.000,00(um mil reais) com EXCLUSIVIDADE, ao cessionário, RICARDO AUGUSTO LEME, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 7.536.074-6, e inscrito no CPF/MF sob o nº 007.428.989-62, doravante de nominado CESSIONARIO, todos os direitos relativos a ação de cobrança de seguro obrigatório e seus acessórios, juros e correção e correção monetária, autos nº1194/2007, onde MARIA ANUNCIADA DE ARRUDA, litiga em face de UNIBANCO AIG SEGUROS , perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Londrina PR; na forma e para os fins de direito. Correrão a expensas do CESSIONARIO, as eventuais despesas relativas ao processo cedido, deste instante, ate o final. As despesas anteriores à presente cessão permanecerão ainda por conta da CEDENTE. Os honorários dos patronos da CEDENTE, serão honrados pelo CESSIONARIO na mesma forma contratada. A presente Cessão de Direitos é feita de maneira total, sem qualquer restrição à forma, tempo ou local, irretratável e irrevogável, valendo para seus herdeiros e sucessores. Neste ato, fica eleito o Foro da Comarca de Londrina, para dirimir quaisquer duvidas ou conflitos decorrentes da interpretação do presente instrumento de Cessão de Direitos Creditórios. Estando ambas as partes de acordo com todos o termos acima transcritos, e por ser expressão da verdade, firma-se o presente instrumento particular de Cessão de Direitos Creditórios, em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2(duas) testemunhas, devidamente qualificadas que também o assinam. OBS: Só terá validade tal cessão de Direitos Creditórios, com o deposito e liquidação da mesma, deposito este,