Cesare beccaria
XIII - Das Testemunhas
A credibilidade de uma testemunha é menor quanto mais cresce a atrocidade do delito.
É quase nula a credibilidade da testemunha quando se faz das palavras um delito.
A confiança deve diminuir na proporção do ódio ou da amizade entre testemunha e réu.
XIV – INDÍCIOS E FORMAS DE JULGAMENTO
Quando as provas de um fato dependem umas das outras
Quando as provas de um fato dependem de uma só
Quando as provas independem umas das outras
Podem-se distinguir as provas de um crime em perfeitas e imperfeitas.
O juiz deve utilizar-se do bom senso em seu julgamento
XV – ACUSAÇÕES SECRETAS
Constituem abusos e são necessárias em muitas nações pela fraqueza de uma constituição
O segredo como uma forma tirânica de bloqueio da defesa da calúnia aplicada
Um mal inerente ao sistema de uma nação
“Todo governo, republicano ou monárquico, deve infligir o caluniador a pena que caberia ao acusado.” (Montesquieu)
XVI – DA TORTURA
Aplicada ao réu durante a instrução do processo, para forçá-lo a confessar um delito.
Purgação da infâmia com a luxação dos ossos do acusado
Aplicada aos culpados quando caem em contradição
O inocente se acha numa posição pior que a do culpado
Aplicada para descobrir se o réu cometeu outros delitos além do que é acusado.
Destina-se ao acusado para descobrir seus cúmplices
XVII – DO FISCO
À época de Beccaria o juiz era um agente do erário fiscal mais que o protetor e ministro das leis.
Era um sistema que se confessando culpado tornava-se devedor do fisco.
As penas de banimento podem ser aplicadas, mesmos sem certeza absoluta de um crime.
A questão da pena de confiscação de bens para o que não for provado culpado.
XVIII – DOS JURAMENTOS Os juramentos em nome de Deus não deveriam ser feitos.
Torna-se mera formalidade em relação aos sentimentos religiosos.
O juiz pode convir que juramento algum pode ser verdadeiro à luz do réu.
XIX – PRESTEZA DA PENA
Quanto mais for rápida e