CEPA
A proposta investigativa deste texto parte de uma afirmação situada no preâmbulo – inciso III – da Resolução normativa CFA nº 393, de 6 de dezembro de 2010, que aprova o
Código de Ética dos Profissionais de Administração (CEPA). Essa resolução põe o referido código como estando “fundamentado em um conceito de ética direcionado para o desenvolvimento, servindo simultaneamente de estímulo e parâmetro para que o
Administrador amplie sua capacidade de pensar, visualize seu papel e torne sua ação mais eficaz diante da sociedade” (grifo nosso). Partindo de tal concepção, a relação posta entre ética e desenvolvimento deve gerar um estímulo para o