CENTRO UNIVERSIT RIO DE JO O PESSOA
CURSO DE DIREITO
TURMA:I
ANO: 2014
TURNO: NOITE
DISCIPLINA: PORTUGUÊS JURÍDICO
PROFESSORA: RIVALDETE OLIVEIRA
NOME: MACLEIDE OLIVEIRA SILVA DANTAS
A sedução no discurso: O poder da linguagem nos tribunais de júri
Esta edição propõe aos profissionais do Direito, uma vasta reflexão sobre à Comunicação, à Semiótica, à Psicologia Jurídica, afirmando e demonstrando que o processo emocional não restringe-se ao raciocínio, mas as estratégias também à arte do bem falar e bem argumentar, que juntos impõem o fator decisivo para convencer os ouvintes. Sem dúvida alguma as falas do promotor de justiça e do advogado de defesa terão efeito decisivo, o que nos remete a ponderar este aspecto, considerando o poder de sedução, como um processo emocional, de cada parte como um elemento fundamental na aplicação do Direito, tal como sua complexidade e subjetividade. Ressaltando que advogados e promotor em sua essência de atuação respalda-se em argumentar em favor da parte que cada um representa. Assim persuasão e sedução são relevantes na análise do discurso jurídico. Porém, o convencimento por meio da sedução é uma arte capaz de validar argumentos bastante variados. O foco do discurso que visa a sedução é a sua característica de ser uma comunicação direcionada acima de tudo, a estimular os sentidos e despertar os sentimentos, excedendo a fala à razão. Desse modo, entendemos que visa influenciar pessoas e não apenas demonstrar algo, de uma forma agradável, poética e enigmática. Ainda o discurso sedutor caracteriza-se por incitar a imaginação do receptor. Dai o desafio de quem busca seduzir através do discurso, fazer das palavras imagens, que prende a atenção do receptor, a partir da descrição de detalhes, procurando sempre oferecer ao receptor algo diferente do seu repertório. O uso da palavra com frases bem articuladas garantem aos significados transmissão correta, no que concerne à objetividade. A palavra é de suma relevância na