Cautelar Suspensão de Leilão
COM PEDIDO LIMINAR
JEFERSON X, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº 11.111.111-1 e do CPF nº 222.222.222-22 e FERNANDA M, brasileira, do lar, casada, portadora do RG nº 33.333.333-3, residentes e domiciliados na Rua P, 444 - Jardim Poá - Poá - SP, por sua procuradora que esta subscreve, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no Artigo 796 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente
MEDIDA CAUTELAR, COM PEDIDO LIMINAR
em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, instituição financeira sob a forma de empresa pública, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001-04, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4 em Brasília - Distrito Federal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
Os requerentes firmaram um Contrato de Compromisso de Venda e Compra subordinado a Condição Resolutória com a requerida em 17 de outubro de 2001.
Este contrato tinha como objeto a compra de um imóvel sito na Rua P, 444 - Parque Poá - Poá - SP, onde a legítima proprietária e possuidora era a requerida. O requerente pagaria pelo imóvel a quantia de R$ 18.527,40 (dezoito mil quinhentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), a serem corrigidos mensalmente até a data da efetiva alienação.
O pagamento deveria ser feito através de depósito em uma conta poupança em nome da Sivep, Agencia/código cedente nº 00647.0800.000001.6, no valor inicial de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
Vale esclarecer que o valor depositado na conta citada foi de R$ 10.144,48 (dez mil cento e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), que, com juros da poupança, hoje totaliza uma importância de R$ 20.811,67 (vinte mil oitocentos e onze reais e sessenta e sete centavos).
Ocorre que os requerentes efetuaram todos os depósitos corrigidos, conforme previsto no contrato assinado.
Na Cláusula