Cautelar inominada
Apenso aos autos n.º_______
Nome, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o n.º, com sede a Rua, por sua advogada, ao final assinada, instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional na rua, onde recebe intimações, vem perante Vossa Excelência, interpor com fundamento no artigo 798 e ss. do Código de Processo Civil,
CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face do Banco pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º, com sede na Rua, pelas razões a seguir aduzidas:
SÍNTESE
O requerido propôs a execução de título extra-judicial em face do requerente tendo por base cédula de crédito industrial, onde já ocorreu a penhora de todos os bens do requerente.
No entanto, o requerente, visando discutir os valores cobrados pelo requerido, propôs ação revisional de contrato, em andamento perante a vara especializada da Comarca de Curitiba, onde ainda não houve decisão definitiva de mérito, ou seja, ainda não há pronunciamento judicial acerca da legalidade e abusividade ou não dos valores cobrados pelo requerido.
Ocorre que, embora ainda não julgada a revisional, foi, no processo de execução, marcada praça para a arrematação de todos os bens que penhorados.
DO CABIMENTO DA MEDIDA
A medida cautelar inominada pode ser utilizada, pelo poder geral de cautela, a fim de se evitar que uma das partes cause prejuízo a outra, antes do julgamento da lide, lesão grave ou de difícil reparação, conforme dispõe os artigos 798 do CPC.
Além disso prevê o artigo 799 do CPC a possibilidade de o juiz autorizar ou vedar a prática de determinados atos a fim de evitar o dano. No caso em tela, o dano é evidente e iminente, de modo que se não for vedado pelo juiz a praça irá ocorrer e os prejuízos ao requerente serão irreparáveis.
Assim, estando diante de situação em que é