Cautelar inominada
DISTRIBUIÇÃO COM URGÊNCIA
ELOM ALVES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade/RG nº 09192660-29, e do CPF: 602.907.735-04, residente e domiciliado no povoado Brejos Aguiar, S/N, município de Ibicoara - Ba, Cep. 46760-000, por seus advogados ao final assinado, constituído de conformidade com o instrumento de mandato (doc. anexo), com escritório profissional na Pça. Tancredo Neves, nº. 86, Sala 501, na Cidade de Vitória da Conquista - Ba, onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente à presença de V. Exa, nos termos dos artigos 796 e seguintes do CPC, propor a presente
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR
em face do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ibicoara – Ba, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o número 13.229.901/0001-00, sediado Rua Cel. Augusto Landulfo Medrado, nº. 300, Centro, CEP 46.760-000, Ibicoara –BA, representado pelo Sr. Manoel Luz de Alcântara, pelos fundamentos fáticos e jurídicos arrolados abaixo:
I - Da assistência judiciária gratuita Requer a concessão da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, com fundamento na Lei Federal nº 1.060/50, considerando que não possui condições de arcar com as despesas processuais e demais encargos, sem prejuízo de sua subsistência e de sua família. (OJ-SDI1-304 Honorários advocatícios. Assistência judiciária. Declaração de pobreza. Comprovação. Simples afirmação na petição inicial).
II - Dos fatos
De acordo com a documentação anexa, o STR de Ibicoara - Ba foi fundado no dia 28/01/1998, com o objetivo de, nos termos do art. 1º do Estatuto, atuar na “(...) defesa e coordenação dos interesses profissionais, individuais e coletivos dos trabalhadores rurais, aposentados e pensionistas de sua base territorial, regendo-se pelas leis em vigor e pelo presente Estatuto.”