Cautelar inominada
COM PEDIDO
LIMINAR URGENTE
XXXXX, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº XXXX, com sede administrativa na XXXXX, neste ato representado por seu Prefeito XXXX, brasileiro, casado, prefeito, portador da cédula de identidade sob n° XXXX SSP/BA e inscrito CPF/MF n° XXX, residente e domiciliado na Rua XXXXX, BA, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, com escritório profissional na XXXXX, onde recebe notificação e intimações (doc. 01/04), vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO CAUTELAR PARA SUSPENDER A INCLUSÃO NO CADASTRO ÚNICO DE CONVÊNIO - CAUC C/C PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PART em face da UNIÃO FEDERAL, com representação judicial à Av. Luis Viana Filho, n° 2155, Paralela, Salvador, BA, em litisconsórcio passivo com o MINISTÉRIO DO TURISMO, com endereço na Esplanada dos Ministério, Bloco U, 2º andar, sala 245, Brasília, DF, CEP.: 70065-900, pelos motivos de fatos e direitos a seguir aduzidos:
DOS FATOS
Inicialmente, cumpre ressaltar, que devido a inclusão de forma indevida do Município no Cadastro Único de Convênios este sofrendo grandes prejuízos para o interesse público.
O Município celebrou convênio em 2.009, com o Ministério do Turismo nº XXXX para realização do XXXXX no valor de R$ 100.0000,00 (cem mil reais), com contrapartida no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com vigência durante o período de 27 de agosto de 2.009 a 18 de janeiro de 2.010.
Cumpre ressaltar, que a prestação de contas do convênio foi devidamente realizada no mês de dezembro de 2.009 (doc. 05), dentro do prazo estabelecido.
Diante da prestação de contas enviadas ao Ministério do Turismo, houve a intimação para o Município se manifestar sobre diligência para complementar o parecer técnico conclusivo (doc. 06) no início do mês de abril de 2.012, ou seja, quase três anos após a prestação de contas.