A O CAUTELAR INOMINADA
Maria Teresa, doméstica, brasileira, casada portadora da cédula de identidade R.G. nº xxxxxx e CPF/MF nº xxxxxx, residente e domiciliado na Rua Major Pedro, nº 130, Centro, 56000000, Salgueiro-PE, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, procuração anexa (Doc), com escritório profissional situado na Rua Desembarador Silva Barros, nº 50, Centro, 56000000, Salgueiro-PE, onde de acordo com o artigo 39, inciso I, receberá as intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei nº 6.515/77, c/c o artigo 888, inciso VI do Código de Processo Civil propor a presente
AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS
Em face de João Pedro, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxx e com inscrição no CPF/MF nº xxxxx, residente e domiciliado na Rua Major Pedro, nº130, Centro, 56000000, Salgueir-PE, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
DOS FATOS
A requerente é casada pelo regime de comunhão parcial de bens com o requerido desde 15/03/1992, conforme prova a documentação em anexo (DOC).
Ocorre que das obrigações advindas da união do casal, disciplinadas pelo artigo 1.566 do Código Civil pátrio, o requerente infringiu o inciso I, uma vez que manteve relação afetiva com outra mulher durante a constância de seu casamento. Por esse motivo pretende a requerente propor ação de separação judicial
Pretende a requerente com essa medida cautelar, resguardar sua integridade moral, bem como física uma vez que esta sofrendo ameaças, tendo sido agredida fisicamente como fica provado pelo boletim de ocorrência em anexo (Doc).
Junta a esta também, os documentos que consubstanciam o pedido formulado, bem como a documentação de praxe (Doc.)
DO DIREITO
O artigo 1.562 do Código Civil diz que:
"Art. 1.562. Antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, a de separação judicial, a de divórcio direto ou a