Cautelar de arresto
Trata-se de ação de indenização, pelo rito ordinário, a ser promovida pelo consumidor, contra a empresa que vendeu o produto e/ou contra o fabricante, visto que são solidariamente responsáveis pelo vício do produto, indicados no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Se demandar o fabricante, terá que pedir a expedição de carta rogatória, para a citação do mesmo. Como foi observado o prazo para reclamação, contido no artigo 26, § 3º do mesmo diploma legal, e o produto continua apresentando vício, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha, sem prejuízo das perdas e danos experimentados: a substituição do produto por outro igual, em condições de uso; a restituição do valor pago, monetariamente atualizado, com a conseqüente devolução do produto; ou o abatimento proporcional do preço, nos termos do § 1º do art. 18 do CDC. O Foro para a propositura da demanda é o do domicílio do consumidor (São Paulo), nos moldes do artigo 101 do CDC, não se podendo desprezar a propositura perante o domicílio do réu (Curitiba), já que o autor tem a faculdade, e não o dever, de promover a demanda em seu domicílio.
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Se a demanda for ajuizada na Comarca de São Paulo (domicílio do consumidor), pode ser requerida citação do réu por correio ou por carta precatória (art. 221, I e II e arts. 200, 201 e 202 do CPC).
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Por dependência ao Recurso de Apelação nº ______
ABC EMPREENDIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, com sede à Rua ________, nº ____, (bairro), (cidade/estado), (CEP), neste ato representada por _____________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado à Rua _____, nº ___, (bairro), (cidade/estado), (CEP), por seu advogado in fine assinado, conforme procuração em anexo (documento 01), vem, respeitosamente, à