A O CAUTELAR POR ARRESTO
AGRO CAMPO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxx.xxxx.xxxx/xxx, localizada na Rua Dois, nº20, Parque Industrial, na Cidade de Cianorte/Paraná, vem por meio de sua advogada (procuração em anexo), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 813 do Código de Processo Civil e seguintes a demais legislação relacionadas à espécie apresentar a presente:
AÇÃO CAUTELAR POR ARRESTO
Em face de BRUNO MEZENGA, brasileiro, casado, produtor rural, portador da cédula de identidade/RG sob o nº x.xxx.xxx-x, inscrita no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Fazenda Mezenga, estrada Boiadeiro, km 20, Zona Rural de Cianorte/Paraná, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
Salienta-se que a empresa ora Autora, celebrou junto do réu um contrato, no qual firmou Instrumento Particular de Confissão de Dívida com garantia de Penhor sob o nº 567/2014, contrato este devidamente assinado por ambas as partes e testemunhas, com vencimento para 20 de Abril de 2015, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais).
È notório destacar que a garantia da dívida ofertada pelo Réu, foi através de penhor cedular de 1º grau, o equivalente a 210.000 Kg (duzentos e dez mil quilos), de soja em grão, tipo exportação da safra 2014/2015, referentes a 3.500 (três mil e quinhentas) sacas de soja, pesando 60 Kg (sessenta quilos) cada, o qual deveriam ser entregues nos armazéns da Empresa ora Autora.
Porém, no dia 13/04/2015, a Autora por meio de um dos seus funcionários que foi até a Fazenda do réu, relatou que o réu já havia iniciado a colheita da soja que tinha ofertado como garantia do contrato, e que essa produção não estava sendo entregue no armazém da Autora, mas sim no armazém de outra Cooperativa.
Sendo assim, um dos funcionários da Empresa ora autora, se deslocaram até a propriedade rural do devedor,