Cautelar de Arresto
Renato Melo (empresário), residente e domiciliado na Rua 10 nº 678, por seu advogado infra-assinado, com escritório na Rua 6 nº987 onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, nos termos do art. 813 e seguintes do Código de Processo Civil, propor
AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO
Contra Paulo Iran (engenheiro), residente e domiciliado na Rua 1 nº 234, com base nas razões de fato e de direito adiante invocadas:
DOS FATOS:
O requerente é credor do requerido da importância de R$ 38.000,00,referente aos materiais de construção comprados na empresa do Requerente nomeada de Constroibem representada pela nota promissória inclusa, revestida de todas as formalidades legais e cujo vencimento se dará no dia 30 de maio de 2015.
O mencionado devedor, segundo é público e notório na cidade, está para transferir residência para a outro país.
Está, por isso, dispondo de todos os seus bens, já tendo alienado uma casa residencial de sua propriedade (doc. em anexo).
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DO "FUMUS BONI JURIS"
A razão do pedido encontra-se devidamente justificada através da documentação inclusa (Nota promissória nº 1, série 32), a qual é proveniente da venda dos materais de construção.
DO "PERICULUM IN MORA"
Como não pode o requerente, ainda, ajuizar o competente processo de execução, uma vez que a dívida, apesar de líquida e certa, ainda não é exigível, e com o objetivo de resguardar os seus interesses, uma vez que demonstrado acima que o requerido pretende frustrar a futura execução, vem requerer a Vossa Excelência o arresto dos materiais de construção, nos termos do art. 813, II, a e b do Código de Processo Civil, medida que requer em caráter preparatório à propositura do respectivo processo de execução, caso o devedor não venha a efetuar o pagamento do título no vencimento, nos termos do art. 806 da Lei Processual Civil.
DO PEDIDO:
Diante do exposto, requer: