CAUSAS DE NULIDADE DE CASAMENTO
O artigo apresenta as causas que podem tornar nulo o matrimônio sacramental.
São: 1) Falhas no consentimento matrimonial; 2) impedimentos dirimentes e 3) falta de forma canônica. A Igreja não anula uniões sacramentais validamente contraídas e consumadas, mas pode, após processo meticuloso, reconhecer que nunca houve casamento, mesmo nos casos em que todos o tinham como válido.
A atual legislação da Igreja leva muito em conta as capacidades e limitações psíquicas dos nubentes para contrair obrigações matrimoniais vitalícias. Não basta analisar o comportamento externo de alguém para o definir; é preciso reconhecer que muitos atos das pessoas são irresponsáveis, semiconscientes e inexpressivos, porque no foro interno faltam o senso de responsabilidade, a maturidade ou a liberdade necessárias para que o ato tenha valor plenamente humano e jurídico.
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São cada vez mais freqüentes os casos de matrimônio fracassado. Se tal foi validamente contraído na Igreja, não há como o dissolver, pois, segundo a lei de Cristo, não há divórcio; cf.
Mc 10,11s; Lc 16,18; Mt 19,19; 1Cor 7,10. Pode acontecer, porém, que o vínculo matrimonial nunca tenha existido, pois terá havido um vício que terá tornado nulo o consentimento dos noivos. Em tais casos, a Igreja pode instaurar um processo para averiguar a
NULIDADE do matrimônio; se esta é comprovada, a Igreja declara nulo o casamento (
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). Nem todas as pessoas interessadas estão esclarecidas a respeito. Por isto sofrem o fracasso de um
"matrimônio" que talvez nunca tenha existido. Daí a importância de oferecermos aos nossos leitores uma explanação das normas do Direito Canônico relativas à validade e à
NULIDADE
do casamento. Já