medicina legal

8232 palavras 33 páginas
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS
CIVIL VI – DIREITO DE FAMÍLIA
Prof. Maria Aparecida de Bastos

Casamento Inexistente, Nulo e Anulável
(Texto extraído do livro Direito de Família – Sílvio Venosa)
Casamento Inexistente
É no campo do casamento que a doutrina realça a categoria dos negócios inexistentes. Em nosso Direito civil: parte geral (seção 30.5), já nos ocupamos do assunto. Como enfatizamos, a lei não consagra essa classificação. Por vezes, porém, é necessário recorrer à inexistência para explicar uma modalidade de falha no negócio. No ato nulo e no ato anulável existe a formação do negócio, ao menos de forma aparente, o qual, em razão de falta de integração, não produz efeitos regulares. No ato inexistente, há, quando muito, mera aparência de ato jurídico. A teoria da inexistência foi elaborada por Zaccharias, escritor alemão do século XIX, e encontrou adeptos na doutrina italiana e francesa. É considerado inexistente o casamento no qual o consentimento não existe, na ausência de autoridade celebrante, ou quando há identidade de sexos. Advirtamos, de plano, que no direito de família, como regra, somente ocorrem nulidades textuais, ou seja, só será nulo ou anulável o ato se a lei o declarar expressamente. O legislador preocupa-se, proeminentemente, com a validade do casamento, incentivando-a de todas as formas, somente admitindo a invalidade ou ineficácia em situações descritas textualmente. No entanto, hipóteses absurdas podem ocorrer, nas quais os pressupostos do casamento estarão ausentes. Se levado ao extremo o princípio da nulidade textual em sede de família, admitiríamos como eficaz o casamento sem consentimento, aquele realizado perante pessoa não investida de autoridade, bem como a união matrimonial de pessoas do mesmo sexo. Cuida-se, na verdade, de mera aparência de matrimônio que, rigorosamente, não poderia ser declarado nulo.
A natureza desse defeito deve ser vista como situação de inexistência do negócio jurídico, pois

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