causas de aumento e diminuição de pena
O terceiro momento de aplicação da pena refere-se às causas de diminuição e de aumento. Tais causas podem vir previstas tanto na parte geral como na parte especial do Código Penal, e o seu quantum de redução e de aumento é sempre fornecido em frações pela lei.
O artigo 121, § 4º do referido código, por exemplo, diz que “no homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências de seus atos, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada em um terço, se o crime é praticado contra menor de 14 (quatorze) anos”.
A redução pela tentativa é um exemplo de causa de diminuição de pena, assim como previsto no artigo 14, parágrafo único, do Código Penal “salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços”.
Leciona Fernando Capez (2013, p. 163) “São assim chamadas porque se situam na Parte Geral do Código Penal. São as causas que aumentam ou diminuem as penas em proporções fixas (1/2, 1/3, 1/6, 2/3 etc.). Essas causas podem elevar a pena além do máximo e diminuí-la aquém do mínimo, ao contrário das circunstâncias anteriores”.
São exemplos de causas de diminuição de pena os previstos no artigo 14, parágrafo único, assim como mencionado acima, artigo 16, artigo 21, segunda parte, artigo 26, parágrafo único, artigo 29, §1, etc... Exemplos de causas de aumento, artigo 70, artigo 71, caput e parágrafo único.
Desse modo, independente se estão previstas na parte geral ou na parte especial, são causas consideradas na última fase de fixação da pena, nos termos do já mencionado artigo 68. Se após as duas primeiras fases a pena tenha permanecido no mínimo legal, nesse caso, na terceira e ultima fase com a redução, essa pena obrigatoriamente ficará