CAUSALIDADE
Ocasião é uma circunstância acidental que favorece a ocorrência do resultado. Para se determinar quando uma ação é causa de um resultado, há várias teorias:
• Teoria da equivalência das condições;
• Teoria da causalidade adequada;
• Teoria da imputação objetiva de resultado;
• Teoria da qualidade do efeito ou da causa eficiente;
• Teoria da condição mais eficaz ou ativa;
• Teoria do equilíbrio ou da preponderância;
• Teoria da causa próxima ou última;
• Teoria da causalidade jurídica;
• Teoria da tipicidade condicional tem de apresentar os requisitos da sucessão, necessidade e uniformidade, revelando todos os critérios de causalidade.
A concausalidade é o estudo daquelas situações em que existem várias condutas sendo analisadas e envolvendo a ocorrência de um determinado resultado típico. O que se busca nessas situações é saber quais as condutas serão efetivamente consideradas como causa do resultado, e que título será responsabilizado o agente.
Concausa concorrência de mais de uma causa. Em alguns delitos, junto com a causa principal pode surgir uma causa paralela, que é denominada de concausa. As causas paralelas (ou concausas) podem ser:
- absolutamente independentes da conduta do agente (da conduta principal);
- relativamente independentes da conduta do agente (da conduta principal).
O § 1º do art. 13 do CP diz: “A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou”.
Distinção das Causas Relativamente e Absolutamente Independentes – Para sabermos se uma causa é relativamente independente, basta, hipoteticamente, excluir a causa ou a conduta do agente que o resultado não se opera.
A finalidade das causas