AACC modelo
(de acordo com Art. 7º., alínea K)
Atividades
Número de horas válidas
Disciplinas extra-curriculares em áreas afins, e obedecendo a dois anos após a sua conclusão.
Disciplinas optativas.
Computar 1h de atividade complementar para cada hora da disciplina cursada, consideradas no máximo 30h semestrais.
Disciplinas de Graduação, cursadas na sua totalidade em outras instituições de Ensino Superior, dependentes de prévia e expressa validação do Coordenador do Curso de Graduação ou Professor designado para cômputo de Atividades Complementares e obedecendo a dois anos após a sua conclusão.
Considerar graduação completa em outra IES e disciplinas que não são oferecidas no UNIFIA.
Computar 1h de atividade complementar para cada hora da disciplina cursada, consideradas no máximo 30h semestrais.
Participação em Projetos e Programas de Pesquisa ou Iniciação Científica, sob a execução de professores nomeados pelo Coordenador do Curso de Graduação e aprovados pela Coordenação do Núcleo de Pesquisa em Educação, Saúde e Superior Tecnológica.
Computar 1h de atividade complementar para cada hora da atividade, consideradas no máximo 30h semestrais.
Participação como observador em Projetos e Programas de Extensão, sob a coordenação de professores nomeados pelo Coordenador do Curso de Graduação.
Computar 1 h de atividade complementar para cada hora do curso. Considerar, no máximo, 10 horas semestrais.
Atuação em Projetos e Programas de Extensão, sob a coordenação de professores nomeados pelo Coordenador do Curso de Graduação.
Computar 1 h de atividade complementar para cada hora do curso. Considerar, no máximo, 20 horas semestrais.
Monitorias realizadas no âmbito do Curso de Graduação.
Computar 1h de atividade complementar para cada hora de monitoria realizada, consideradas no máximo 30h semestrais.
Atividades diversas em área educacional, de saúde ou superior de tecnologia (seminários, simpósios, congressos,