relação de causalidade
RELAÇÃO DE CAUSALIDADE
1. CONCEITO DE RELAÇÃO DE CAUSALIDADE
O nexo de causalidade é o elemento que une a conduta praticada pelo agente ao resultado por ela produzido. Se não houver nexo de causalidade entre o resultado e a conduta do agente não haverá relação de causalidade e tal resultado não poderá ser atribuído ao agente, visto não ter sido ele o seu causador.
Conforme visto no início do estudo sobre a teoria do crime, o fato típico é composto por:
- conduta (dolosa/culposa, omissiva/comissiva);
- resultado;
- nexo de causalidade;
- tipicidade penal (formal e conglobante)
2. DISPOSITIVO LEGAL
Art. 13 do Código Penal. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
§ 1º. A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
§ 2º. A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
3. DO RESULTADO DE QUE TRATA O CAPUT DO ARTIGO 13 DO CÓDIGO PENAL
Conforme se sabe, existem crimes que produzem resultados naturalísticos, denominados crimes materiais, e outros, que não produzem tais resultados, que são chamados crimes formais ou de mera conduta.
Acontece que, embora nem todos os crimes produzam um resultado naturalístico (alteração no mundo real), todos produzem um resultado jurídico, que pode ser conceituado como a lesão ou perigo de lesão ao bem juridicamente tutelado pela lei penal.
Portanto, o resultado a que se refere o texto de lei é o resultado jurídico, e