Cat - comunicação de acidente de trabalho
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
É um formulário que a empresa deverá preencher comunicando o acidente do trabalho, ocorrido com seu empregado, havendo ou não afastamento, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato a autoridade competente, sob pena de multa.
Em fase dos aspectos legais envolvidos, recomenda-se que sejam tomadas algumas precaução para o preenchimento da CAT, dentre elas:
- Não assinar a CAT em branco;
- Ao assinar a CAT, verificar se todos os itens de identificação foram devida e corretamente preenchidos;
- O atestado médico da CAT é de competência única e exclusiva do médico;
- O preenchimento deverá ser feito a máquina ou em letra de forma, de preferencia com caneta esferográfica;
- Não conter emendas ou rasuras;
- Evitar deixar campos em branco;
- Apresentar a CAT, impressa em papel, em duas vias ao INSS, que reterá a primeira via, observada a destinação das demais vias;
- O formulário “Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT”, poderá ser substituído por impresso da própria empresa, desde que esta possua sistema de informação de pessoal mediante processamento eletrônico, cabendo observar que o formulário substituído deverá ser emitido por computador e conter todas as informações exigidas pelo INSS.
Comunicação do Acidente
A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho, ocorrido com seu empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato á autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o teto máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada na forma do artigo 109 do decreto n° 2.173/97. Deverão ser comunicadas ao INSS, mediante formulário “Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT”, as seguintes ocorrências:
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