CAT - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
HUMANOS
SUPERVISÃO DE SAÚDE OCUPACIONAL
NORMA INTERNA NA OCORRÊNCIA DE
ACIDENTE DE TRABALHO
2012
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SUMÁRIO
I – Apresentação
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II – Objetivo
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III – Informações gerais
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IV- Preenchimento do Formulário CIAT
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V – Fluxogramas
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VI – Dúvidas Frequentes
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VII – Anexo
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VIII – Referencias
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I – Apresentação
A Supervisão de Saúde Ocupacional da Coordenação de Recursos Humanos da Associação Saúde da Família - tem como objetivo cumprir, as orientações norteando-se nas Leis e Decretos relacionados, principalmente com as Normas
Regulamentadoras da Medicina do Trabalho.
II – Objetivo
A presente Norma Interna objetiva orientar quanto aos procedimentos a serem adotados pela Associação Saúde da Família, nos casos de Ocorrência de
Acidente de Trabalho.
A Lei 8.213, de 24.07.1991 da Previdência Social que normatiza a abertura da
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT), preconiza em seu artigo 22, que todo acidente de trabalho, deve ser comunicado até o primeiro dia útil após o acidente, estabelecendo assim o prazo de 24 horas para a emissão do documento, rotina que deverá ser obedecida por todos os colaboradores da ASF, considerando que sua omissão gera multas progressivas. Cabe ainda ressaltar a importância em preencher corretamente e de forma completa todos os campos da (CIAT) Comunicação interna do Acidente de
Trabalho, que são as informações que serão transcritas para a
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) e servirão não somente aos objetivos previdenciários, estatísticos e epidemiológicos, mas também aos trabalhistas e sociais.
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III - INFORMAÇÕES GERAIS
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– Comunicação do acidente
1.1 A ASF deve comunicar ao INSS todo acidente de trabalho ocorrido com ou sem afastamento no prazo de 24 horas ou até o primeiro dia útil seguinte, sendo a sua falta passível de multa, sucessivamente aumentada nas reincidências.
1.2 A CIAT