O que é o cat ?
O CAT é a comunicação de acidente de trabalho, foi prevista inicialmente na lei nº 5.316/67, esse documento é emitido junto ao INSS pelo empregador, havendo ou não afastamento do trabalho pelo empregado.
Deve ser feito até o primeiro dia útil seguinte a ocorrência e em caso de morte, deve ser feito de imediato a uma autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o teto máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada na forma do artigo 109 do Decreto nº 2.173/97. Art. 109. A empresa que não comunicar acidente do trabalho ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, estará sujeita a multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo.
§ 1º Em caso de morte, a comunicação a que se refere este artigo deverá ser efetuada de imediato à autoridade competente.
§ 2º A multa será elevada em duas vezes o seu valor a cada reincidência.
§ 3º A multa será aplicada no seu grau mínimo na ocorrência da primeira comunicação feita fora do prazo estabelecido neste artigo, ou não comunicada, observado o disposto nos arts. 110 a 112. A comunicação ao INSS deve ser feita através do preenchimento do formulário, contento as seguintes ocorrências e os tipos de CAT que são:
Ocorrências: | Tipos de CAT: | a) acidente do trabalho, típico ou de trajeto, ou doença profissional ou do trabalho; | CAT inicial; | b) reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho, já comunicado anteriormente ao INSS; | CAT reabertura; | c) falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial. | CAT comunicação de óbito. |
1.2 O que é Comunicação de reabertura
CAT de reabertura é quando houver reinício de tratamento ou