Manual de Instruções para o Preenchimento da CAT
CAT
Maio/99
I– Apresentação.
II– Recomendações gerais.
III– Informações gerais.
IV– Preenchimento do formulário CAT.
V– Conceito, definições, caracterização do acidente do trabalho, prestações e procedimentos.
VI– Legislação.
VII– Anexos: anexo I- Formulário da CAT; anexo II- Fluxo da CAT.
I – Apresentação
O objetivo deste manual, elaborado por equipe do Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, é assegurar o correto preenchimento da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT.
A comunicação, objeto deste manual, foi prevista inicialmente na Lei nº 5.316/67, com todas as alterações ocorridas posteriormente até a Lei nº 9.032/95, regulamentada pelo Decreto nº 2.172/97.
A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
Cabe ressaltar a importância da comunicação, principalmente o completo e exato preenchimento do formulário, tendo em vista as informações nele contidas, não apenas do ponto de vista previdenciário, estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social.
II – Recomendações gerais
Em face dos aspectos legais envolvidos, recomenda-se que sejam tomadas algumas precauções para o preenchimento da CAT, dentre elas:
1 – não assinar a CAT em branco;
2 – ao assinar a CAT, verificar se todos os itens de identificação foram devida e corretamente preenchidos;
3 – o atestado médico da CAT é de competência única e exclusiva do médico;
4 – o preenchimento deverá ser feito a máquina ou em letra de forma, de preferência com caneta esferográfica;
5 – não conter emendas ou rasuras;
6 – evitar deixar campos em branco;
7 – apresentar a CAT, impressa em papel, em duas vias ao INSS, que reterá a primeira via, observada