PPP- Perfil Profissional Persicográfico
2005 palavras
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPPINSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
O PPP deve ser elaborado para todos os empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, ficando guardado nas dependências da empresa de vínculo do trabalhador, de acordo com o sistema de arquivamento lá existente (meio papel ou eletrônico).
As empresas que tiverem até 20 trabalhadores - incluindo os empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, inclusive os terceirizados – e que não possuírem ocorrência em GFIP que enseje aposentadoria especial, poderão elaborar o PPP SIMPLIFICADO, no qual é obrigatório apenas o preenchimento das Seções I e IV, sendo dispensável a apresentação das Seções II e III.
As demais empresas – que tiverem acima de 20 trabalhadores ou que possuírem alguma ocorrência em GFIP que enseje aposentadoria especial – deverão elaborar o PPP COMPLETO, no qual é obrigatório o preenchimento de todas as seções.
A atualização do PPP se dará sempre que houver alteração de qualquer informação do documento. Para os trabalhadores ativos, considera-se o PPP atualizado ...
É facultada a inclusão de informações complementares ou adicionais ao PPP.
O PPP só deverá ser impresso:
Por ocasião do encerramento de contrato de trabalho ou término da prestação de serviço do cooperado, em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o empregado/cooperado, mediante recibo;
Para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;
Para fins de concessão de benefícios por incapacidade, a partir de 01/07/2003, quando solicitado pela Perícia Médica do INSS.
O PPP deverá estar disponível às autoridades competentes, que poderão solicitar sua impressão com a assinatura do presidente da CIPA ou designado pela empresa, nos termos da NR-05 do MTE, e do representante legal da empresa.
CAMPO
DESCRIÇÃO
INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO
SEÇÃO I
SEÇÃO DE DADOS ADMINISTRATIVOS
1
CNPJ do Domicílio Tributário
CNPJ relativo ao estabelecimento