CAT comunicação de acidente de trabalho
O CAT é a comunicação de acidente de trabalho, foi prevista inicialmente na lei nº 5.316/67, esse documento é emitido junto ao INSS pelo empregador, havendo ou não afastamentodo trabalho pelo empregado.
Deve ser feito até o primeiro dia útil seguinte a ocorrência e em caso de morte, deve ser feito de imediato a uma autoridade competente, sob pena de multa variável entre olimite mínimo e o teto máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada na forma do artigo 109 do Decreto nº 2.173/97.
Art. 109. A empresa que nãocomunicar acidente do trabalho ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, estará sujeita a multa variável entre os limites mínimo e máximo dosalário-de-contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo.
§ 1º Em caso de morte, a comunicação a que se refere este artigo deverá ser efetuada de imediato à autoridade competente.§ 2º A multa será elevada em duas vezes o seu valor a cada reincidência.
§ 3º A multa será aplicada no seu grau mínimo na ocorrência da primeira comunicação feita fora do prazo estabelecido nesteartigo, ou não comunicada, observado o disposto nos arts. 110 a 112.
A comunicação ao INSS deve ser feita através do preenchimento do formulário, contento as seguintes ocorrências e os tipos de CAT quesão:
Ocorrências: | Tipos de CAT: |
a) acidente do trabalho, típico ou de trajeto, ou doença profissional ou do trabalho; | CAT inicial; |
b) reinício de tratamento ou afastamento poragravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho, já comunicado anteriormente ao INSS; | CAT reabertura; |
c) falecimento decorrente de acidente ou doença profissional oudo trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial. | CAT comunicação de óbito. |
1.2 O que é Comunicação de reabertura
CAT de reabertura é quando houver reinício de tratamento