Sucre
Contrato de Prestação de Serviços que entre si realizam a nome da empresa. Pessoa, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.00.000/000/00, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, 000 – São Gerardo, CEP 600000, em Fortaleza – CE, representada neste ato, por seu Diretor, SENHOR FULANO DE TAL doravante, designado CONTRATANTE e de outro lado LIA QUINDERÉ FIUZA, pessoa FÍSICA de direito privado, inscrita no CPF nº 03.832.786-00, RESIDENTE na Av. Desembargador Moreira 1700 – Aldeota, em Fortaleza – CE., CEP 60.170-001, doravante denominada CONTRATADA, e regido pelos termos a seguir catalogados:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO
O objetivo do presente contrato é de CONSULTORIA, ASSESSORIA DO PROJETO DE CONSULTORIA NO CARDÁPIO DEGUSTSAÇÃO..., conforme Project em anexo.
CLAUSULA SEGUNDA – DO MATERIAL DE APOIO
Para execução dos serviços ora propostos, a CONTRATANTE se compromete a fornecer a contratada, todo o apoio logístico e operacional que se fizerem necessários, como:
a) Material de Apoio e uso Operacional;
b) Fornecimento de informações, as quais servirão de base para o levantamento dos dados históricos que servirão de insumos à formulação do plano e execução do programa ou treinamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROGRAMA DE TREINAMENTO
Caberá à CONTRATADA a concepção dos programas e/ou treinamentos, sendo permitido alterar parte dos mesmos após critica em conjunto.
CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Ficam estipuladas as seguintes obrigações entre as partes:
a) A CONTRATADA fica responsável pela entrega dos originais das RECEITAS necessárias para a realização do trabalho e a CONTRATANTE se responsabiliza pela produção (cópias) das mesmas ;
CONTRATO Nº 2015.001
b)A CONTRATANTE fica responsável pela locação e pagamento de quaisquer equipamentos que forem usados para a execução do objetivo contratual;
c)Como a contratada reside fora de Fortaleza, as despesas de deslocamento, alimentação,