Castriota
Linha de pesquisa: Tecnologia do ambiente construído 1.INTRODUÇÃO
Embora ainda incipiente, mudanças significativas vêm ocorrendo nas últimas décadas quanto aos requisitos e tratamento das questões de prevenção e combate a incêndio e pânico no Brasil. Todavia, estas novas posturas tenderam a acontecer em resposta a grandes incidentes sucedidos com graves perdas humanas e patrimoniais, onde se observa alterações mais marcantes no país após as décadas de 1970. De maneira geral, não haviam legislações estaduais e apenas alguns municípios na vanguarda criaram leis celebrando convênios com os respectivos estados, na pessoa dos Corpos de Bombeiros. Por outro lado, na maioria absoluta dos municípios não havia obrigatoriedade, condições de instalações e muito menos previsão de fiscalização. Inexistia enfoque na prevenção com o propósito de minimizar os danos e muito do que era produzido vinha do empirismo o que potencializou inúmeros acidentes e tragédias.
Pereira (2009) afirma que em decorrência dos incêndios catastróficos dos edifícios Andraus(1972) e Joelma (1974), no município de São Paulo, ficou evidente que a legislação preventiva estava obsoleta, pois, seguia um Código de Obras dos anos 30. Apenas em 1983, foi publicado o Decreto Estadual no 20.811, que tratava das Especificações para Instalação de Proteção contra Incêndios. Portanto, somente na primeira metade da década de 80 que se observa em São Paulo uma lei estadual sobre o assunto.
Especificamente no estado de Minas Gerais apenas alguns municípios possuíam leis de prevenção e combate a incêndio, quadro este modificado através da publicação da lei estadual no 14.130 de 19 de dezembro de 2001 no contexto da tragédia na Boate Canecão Mineiro em 24 de novembro de 2001, em Belo Horizonte,