Casos de erros e fraudes
Segundo Ferreira (2004), considera-se fraude o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis. Em contrapartida, o erro é considerado o ato não intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registro e demonstrações contábeis.
As fraudes são consideradas crimes dolosos e são do tipo: furto, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, receptação, sonegação fiscal, falsidade de títulos e papéis públicos, chantagem, pirataria industrial, etc. Já os erros são denominados crumes culposos e são classificados por negligência, por imprudência e por imperícia.
A responsabilidade primária na prevenção e identificação de fraude e erros é da administração da entidade, através da implementação e manutenção de adequado sistema contábil e de controle interno. Entretanto, o auditor deve planejar seu trabalho de forma a detectar fraudes e erros que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis (NBC, T11, item 11.1.4. 3).
Infelizmente, no Brasil, é comum atrelar casos de fraude à corrupção de nossos governantes. Diversos são os casos os quais políticos estão envolvidos, seja com desvio de verbas públicas ou apropriação indébita. (vide link 1 e link 2)
Outro grande problema vivido no Brasil associado à corrupção são os casos vinculados ao futebol. Embora seja ligado à paixão, à socialização e ao lazer, o futebol também é uma grande fonte de lucros (legais ou ilegais). Nesse ano de 2014 a Copa do Mundo será realizada no Brasil e são inevitáveis alguns questionamentos com relação às obras públicas, principalmente dos estádios. Dos vinte estádios mais caros do mundo, dez estarão no Brasil. Nem a soma dos gastos de Alemanha e África do Sul, as últimas duas sedes da Copa, cobriria as contas do Brasil. (vide link 3).
Ainda no futebol, um caso bastante curioso é o do ex-presidente da CBF, Ricardo Teixeira, acusado de