casos de deportacao
Casos dos Argentinos:
O Brasil durante a Copa do Mundo esteve disposto a deportar cerca de 2100 torcedores argentinos que em seus respectivos países ja foram banidos de estádios, aonde um total de nove voltaram deportados, sete na cidade de Uruguaiana no Rio Grande do Sul, um em Sao Paulo e um no Rio de Janeiro. Foi entregue a Policia Federal o nomes de milhares de torcedores de torcidas organizadas com alto índice de violência em estádios e arreadores das arenas, conhecidos como “Barras bravas”. Se conseguissem entram no Brasil burlando o controle seriam detidos e deportados imediatamente e mesmo longe dos estádios iam ser mandados de volta. Com o intuito de maior proteção, o Brasil necessitou informações de torcedores perigosos e violentos para diversos países sul-americanos e europeus que teriam presença no evento esportivo como na Alemanha, Bélgica e Inglaterra que teriam os torcedores mais perigosos conhecidos como “ Hooligans”, mas apenas a Argentina enviou essas informações.
Caso dos Chilenos: A Policia Federal brasileira divulgou que 85 torcedores chinelos invadiram o sala de imprensa do estádio Maracana no Rio de Janeiro buscando contato com a seleção chinela que estava em uma partida contra a seleção espanhola, esses torcedores foram notificados que deveriam deixar o pais em ate 72 horas ou seriam deportados, aonde 56 desses voltaram no tempo estimado, 20 pegaram um avião e retornaram também e 9 pediram as autoridades brasileiras para ficarem por mais tempo. Segundo o Presidente da comissão de Relações Internacionais da Ordem de Advogados de Sao Paulo “ O Brasil tem amparo legal para deportar esses chinelos de acordo com o Estatuto do Imigrante pois nos casos de um estrangeiro causa perigo a segurança nacional o pais tem essa previsão legal “ e para serem resguardados de um processo criminal caso nao saíssem do pais em 72, poderiam buscar um salvo-conduto junto ao